Dos outros usos do solo rústico

A notícia do jornal “El País” de 01.nov.2020 refere que as energias renováveis, particularmente a fotovoltaica, tem feito aumentar o valor dos solos rústicos, mencionando a existência de contratos de aluguer de terrenos a valores que rondam os 1.500 €/ha/ano; montante que se admitimos como válida a capitalização deste rendimento a uma taxa de 3,0% é equivalente a 50.000 €/ha (5,0 €/m²). Menciona ainda que a proximidade dos terrenos a pontos de ligação à rede elétrica de alta tensão introduz valor nos solos rústicos.

Independentemente de movimentos especulativos e circunstanciais especiais que possam induzir o aumento do preço dos solos rústicos, na opinião do autor deste post, quando se reflete sobre o valor dos solos rústicos, devem ter-se em consideração os seguintes aspetos:

  • o solo é um bem irreprodutível e finito;
  • é parcial uma análise de valor do solo que se tenha por base apenas o rendimento agrícola ou florestal, na medida em que grande parte das atividades humanas necessita de uma “base territorial”;
  • alterações sociais e movimentos demográficos que não conseguimos prever, são suscetíveis de influenciar o valor dos solos;
  • as novas tecnologias podem ter impacto no valor dos solos;
  • o planeamento e a infraestruturação dos territórios influenciam o valor dos solos rústicos;
  • a neutralidade carbónica e a sustentabilidade ambiental, aspetos que reúnem um largo consenso social e que já são consideradas nas políticas europeias, influenciam o valor dos solos rústicos.

Os aspetos anteriormente referidos alertam-nos para que na análise de valor (ou avaliação) dos solos rústicos devemos ser humildes e evitar modelos simplista, como sejam inferir o valor a partir de uma ou várias transações que conhecemos, ignorando que, quando muito, o que conhecemos é o preço e não o valor.

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