As Infraestruturas (ou Equipamentos) e o Valor dos Terrenos Necessários para a sua Execução

1.

Neste post pretendemos refletir sobre as infraestruturas (públicas, concessionadas ou privadas) e o valor dos terrenos que são necessários para a sua execução.

Quando aqui falamos de infraestruturas estamos a referir-nos a:

  • rede rodoviária (primeiro estabelecimento ou alargamento de estradas, autoestradas, nós de acesso)
  • rede ferroviária (primeiro estabelecimento ou investimentos de melhoramento)
  • metropolitano e sistemas ferroviários ligeiros
  • barragens
  • parques de produção de energia eólica ou fotovoltaica
  • rede transporte e distribuição de energia elétrica em alta ou muito alta tensão
  • gasodutos
  • redes de suporte de telecomunicações e radiodifusão
  • sistemas de irrigação (canais, depósitos, etc)

2.

Todas as redes, sistemas ou equipamentos referidos no ponto anterior, têm uma referência territorial e precisam de ocupar uma parcela de terreno para a sua concretização.

Sem exceção, todas as redes e sistemas referidos contribuem para o desenvolvimento económico e, quando bem concebidos e executados, melhoram a qualidade de vida das populações e aumentam a competitividade das regiões em que se situam.

As infraestruturas referidas em 1. valorizam as zonas do território situadas na sua área de influência; algumas delas, por exemplo os sistemas de metropolitano, produzem valorizações muito significativas junto das suas estações.

3.

Relativamente à execução de infraestruturas e à valorização dos terrenos que são necessários para a sua concretização, vamos colocar as duas questões seguintes:

3.1.

Deve considerar-se a valorização que as infraestruturas produzem, na avaliação (pela via do direito privado ou por expropriação) dos bens de propriedade privada que são necessários para a sua execução?

3.2.

Devem os bens de propriedade privada que é necessário adquirir para a execução de infraestruturas (pela via do direito privado ao por a expropriação) ser valorizados recorrendo a procedimentos comparativos ou de mercado?

4.

O autor deste post refere a sua opinião relativamente a esta matéria respondendo nos pontos seguintes às duas questões anteriormente formuladas.

5.

Para o autor deste post, não parece adequado considerar-se na avaliação dos terrenos necessários para a execução da infraestrutura a valorização que essa mesma infraestrutura poderá produzir no futuro, uma vez que este procedimento tenderia a beneficiar os proprietários dos terrenos afetos à infraestrutura comparativamente com os restantes proprietários.

Deve referir-se que esta questão está até prevista no código das expropriações (CE) em vigor para as avaliações realizadas nesse âmbito, considerando o disposto no nº 2 do seu Artigo 23º.

Mas, da afirmação de que a valorização que a infraestrutura (ou equipamento) produzirá não deve ser considerada na avaliação do terreno, não pode inferir-se que o autor do post concorda que a avaliação dos terrenos que é necessário adquirir deva ser realizada utilizando procedimentos “comparativos ou de mercado”.

A utilização de métodos comparativos para avaliar os terrenos que são necessários para a execução de infraestruturas (ou equipamentos) requer uma análise cuidadosa e ponderada, sob pena de poder ferir a equidade desejada, uma vez que por essa via não se está a considerar o efeito valorizador da obra realizada nos solos expropriados, enquanto a curto ou médio prazo os terrenos situados na área de influência da infraestrutura executada serão valorizados.

6.

Relativamente a segunda pergunta colocada no ponto 3., o autor deste post responde não.

Os procedimentos comparativos ou de mercado, devem ser uma referência, porém, e salvo melhor opinião, na avaliação dos solos necessários para a execução de infraestruturas (ou equipamentos), deve também ter-se também em consideração que:

  • trata-se de uma “venda forçada”, ou, pelo menos uma transação na qual o vendedor não manifestou a sua intenção de vender
  • na avaliação do solo deve considerar-se o melhor uso possível (“highest and best use”), tendo em consideração uma utilização económica normal e toda a legislação aplicável em vigor
  • os valores de transação disponíveis para serem utilizados como comparáveis podem estar afetados por enviesamento, como sejam, por exemplo assimetria de informação
  • a valorização dos solos deve considerar componentes de valor já percebidas e aceites pelos mercados, mas ainda não monetizadas
  • a aquisição dos solos e dos direitos a eles inerentes deve ser assumida como uma externalidade positiva do investimento, não desvalorizando a sua contribuição para o desenvolvimento regional

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